Geralmente, a reunião dos sócios para realizar um empreendimento é marcada por uma afinidade, o que chamamos, em direito societário, de “affectio societatis”.

Mas é possível que um sócio venda sua parte da sociedade a um terceiro, estranho aos quadros sociais?

Esta é uma pergunta importante, já que, se a resposta for positiva, do dia para a noite um novo membro poderá entrar no negócio.

A resposta, como sempre, é “Depende”.

Se o contrato social não trazer nenhuma regra específica, é possível desde que não haja oposição de, pelo menos, mais de 1/4 da sociedade.

A regra geral é ruim? Não é possível dizer “sim” ou “não”. Novamente, depende…

Há sociedades em que o aspecto pessoal dos sócios é preponderante, ao passo que outras, o dinheiro aportado é mais importante

Uma previsão específica com discussão entre os sócios é sempre mais saudável.

Se você detém menos que 26% da empresa, por exemplo, não poderia, sozinho, impedir que um sócio cedesse sua parte do negócio a um terceiro.

Se você é um majoritário, porém, interessado em vender sua parte do negócio a um terceiro, também não será positivo ser impedido por minoritário(s) que detenha(m) meros 26% do negócio.

O ideal, portanto, como afirmado, é que isso seja discutido pelos sócios para avaliar o que é melhor para a empresa:
prever que a totalidade dos sócios devem aprovar eventual cessão para terceiros?
prever que a cessão poderá ser feita desde que não haja oposição de mais da metade do capital social (51%)?

Optar por seguir a regra legal?

Além disso, alerto que é fundamental a previsão de um direito de preferência aos que já são sócios.
É dizer: Se um dos sócios estiver em negociações com algum terceiro para vender sua parte da empresa, deverá oferecer primeiro aos que já são sócios. O ideal é que o direito de preferência seja proporcional às quotas de cada sócio.

Exemplifico:
Uma sociedade com os sócios “A”, “B”, “C” e “D” cada um com 25%.
“A” recebe uma proposta de um terceiro (“Z”) para comprar seus 25% por um milhão de reais.

Antes de vender para esse terceiro ele precisará ofertar seus 25% aos 03 sócios, pelo mesmo preço.
Sendo a preferência proporcional, cada um dos três sócios, neste caso, poderiam exercer seu direito de preferência, comprando 8,33% cada, por 1/3 do preço.

Em resumo:

Você e seus sócios devem refletir sobre as regras para a cessão de quotas a terceiros estranhos ao quadro social, bem como, estipular com cuidado regras sobre o direito de preferência dos sócios.

Assinatura documental
Isso evitará eventuais desgastes, surpresas indesejáveis e eventuais prejuízos aos sócios. Autor: João Paulo Diamante João Paulo Silva Diamante – advogado e fundador da Diamante Advocacia, escritório com atuação focada em empreendimentos e empreendedores.. Leia mais em adminsitradores 08/02/2021