Dasa compra Grupo Leforte de hospitais em São Paulo por R$ 1,77 bi
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. FATO RELEVANTE – Aquisição do Grupo Leforte –
A DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (“DASA” ou “Companhia”), sociedade por ações com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Juruá, no 434, Alphaville, CEP 06455-010, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o no 61.486.650/0001-83 (“DASA”) informa a seus acionistas e ao mercado em geral, em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrução CVM no 358 de 3 de janeiro de 2002, o quanto segue.
O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a celebração de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (“Contrato de Compra e Venda”) por meio do qual a Companhia, através de sua subsidiária integral Ímpar Serviços Hospitalares S.A., adquirirá ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social de emissão da Biodínamo Empreendimentos e Participações Ltda. (“Biodínamo”), sociedade controladora dos negócios de atendimento médico hospitalar, ambulatorial, serviços clínicos e diagnósticos do Grupo Leforte, incluindo as participações societárias dos hospitais Leforte Liberdade, Leforte Morumbi e o Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama (a “Operação”).
Como contraprestação pela transferência da titularidade das ações de emissão da Biodínamo, a Companhia assumiu a obrigação de pagar aos vendedores o valor de aproximadamente R$ 1,77 bilhão, sendo certo que o valor total indicativo do negócio está sujeito a ajuste com base nas variações de capital de giro e na dívida líquida consolidada da Biodínamo, a serem verificados na data de fechamento.
A conclusão da Operação está sujeita ao cumprimento de algumas condições precedentes, dentre as quais se incluem: (i) a aprovação dos termos e condições da Operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), na forma da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011; e (ii) a aprovação da assembleia geral da Companhia para a implementação das operações previstas no Contrato de Compra e Venda, com base no artigo 256 da Lei das S.A.
No tocante ao direito de retirada previsto no artigo 256 da Lei das S.A., a Companhia esclarece que caso o laudo de avaliação, que está em fase de elaboração, conclua que a aquisição é relevante e que haverá direito de retirada aos acionistas dissidentes, tal informação será divulgada pela Companhia juntamente com prazos e as regras para eventual exercício do direito de retirada, em momento oportuno.
Por fim, a Companhia ressalta que a Operação está alinhada aos seus planos de expansão, bem como reitera seu compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento deste e de qualquer outro assunto de interesse do mercado.
Barueri, 03 de dezembro de 2020. Roberto Dorsa Crestana Diretor de Relações com Investidores .. Leia mais em casa 03/12/020